É normal comer e beber na loja antes de pagar pelas mercadorias
É normal comer e beber na loja antes de pagar pelas mercadorias
Anonim

Lifehacker perguntou a um advogado.

É normal comer e beber na loja antes de pagar pelas mercadorias
É normal comer e beber na loja antes de pagar pelas mercadorias

Você está passando por um enorme hipermercado e está com sede. As garrafas de água estão próximas umas das outras, basta estender a mão. Mas você não pode fazer compras de imediato: depois de 10 minutos, meia hora, uma hora - por acaso. E a sede está atormentando agora. E você se atormenta com a pergunta: é legal beber da garrafa e pagar água no caixa?

Outra situação arriscada e comum é quando as crianças começam a choramingar. Pedem suco, purê de frutas, chocolate. Você pode negociar ou colocar rapidamente a cobiçada iguaria em suas mãos. E novamente a pergunta: é permitido fazer isso?

Segundo a advogada do Serviço Jurídico Europeu Olga Shirokova, a titularidade da coisa surge no momento da sua transmissão, ou seja, após o pagamento.

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Olga Shirokova Advogada do Serviço Jurídico Europeu

Por lei, até que o produto seja pago, você não tem permissão para usá-lo. Antes do checkout, ele é propriedade da loja e passará a ser seu após receber o recibo que confirma a transação para a transferência da mercadoria.

Antes do pagamento, o comprador tem direito:

  • Inspecione os produtos e conheça-os - de forma independente e com a ajuda do vendedor.
  • Exigir que o vendedor demonstre a ação do produto e verifique os imóveis na sua presença, mas isso não é possível para a categoria de alimentos.
  • Solicitar que os produtos gastronômicos sejam vendidos em fatias, inclusive pães a partir de 400 gramas - divididos em metades e quartos (exceto opções na embalagem original).

No entanto, o direito do consumidor de provar ou comer produtos alimentícios antes do pagamento não é explicitado diretamente em lugar algum. Ao mesmo tempo, se uma pessoa colocar o pacote aberto na cesta com a intenção explícita de fazer uma compra, nada de ruim acontecerá. Mas se ele “esquecer” tal produto no corredor, então ele pode ser levado à responsabilidade administrativa por pequeno furto de propriedade de outra pessoa por apropriação indébita ou desfalque, ou por fraude - dependendo do valor do dano.

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